Repouso Semanal Remunerado (hebdomadário)
12 Abril 2008 – 3:07 pmO hábito de repousar em um dia da semana parece sair dos fundos dos tempos da civilização humana, sempre inspirado em costumes religiosos de cada povo, que reservava esse dia para o culto de seus deuses e o agradecimento por suas graças. Russomono lembra que o repouso hebdomadário corresponde a um “princípio bíblico”. Mais solidamente Amauri Mascaro Nascimento demonstra-se se tratar de uma “tradição de índole religiosa dos hebreus”, citando as escrituras para comprová-lo: ” Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não fará nenhuma obra nele, nem tu, nem teu filho, nem o teu servo, nem a tua serva….para que o teu servo e a tua serva descansem como tu.”
Admita-se apenas que o poder e o prestígio ascendentes da igreja, na idade média, tenham influído para a troca do sábado hebraico ( dia do descanso), pelo domingo romano ( dia do senhor). Essa troca se universalizou entre os povos modernos que consagram o domingo para o seu descanso, mas não deve obscurecer sua verdadeira origem.
O século XIX, notabilizado por grandes movimentos obreiros europeus, conheceu a contribuição da Igreja, para o equacionamento da questão social, e, dentro dela, recomendação de elevação do repouso semanal remunerado de seu patamar puramente religioso para outro mais completo, de ordem religiosa e social, esta representada por sua remuneração pelo empregador.
Todas as legislações dos países pioneiros da revolução industrial foram aderindo a essa fórmula do repouso, sem prejuízo da retribuição do trabalho do empregado. E a incorporação acentuou-se se generalizando, na última parte do século passado e no início deste, tornando-se irreversível, quando incluída entre as recomendações do Tratado de Versalhes (1919) e convertida na Convenção 14 da OIT, na Conferência Internacional de Genebra em 1921.
A CF de 1934, em seu artigo 121, parágrafo 1º já reservava lugar para o repouso hebdomadário, de preferência aos domingos, mas sem referência a sua remuneração. Essa referência veio a ser feita pela Constituição de 1946, no artigo 157, VI, ratificando a lei ordinária anterior. Mas a regulamentação efetiva e exaustiva desse direito só veio a ser alcançada com a lei 605/1949 e o Decreto 27.048.
Conceito - O repouso semanal remunerado é o direito do empregado a repousar um dia na semana, sem prejuízo da remuneração devida pelo empregador, nas condições que a lei estabelecer.
Anotações de Angélica Ferreira
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