Culto religioso e barulho excessivo
6 Outubro 2008 – 7:30 am
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu que o direito constitucional consagrado da liberdade de consciência e exercício pleno da prática religiosa só pode sofrer restrição do Poder Público caso os cultos, pregações ou cânticos contrariem a ordem, o sossego e a tranquilidade públicos. Demonstrado que a prática religiosa, pelo exagero de gritos, vem perturbando o repouso e o bem-estar da coletividade, é lícito ao Município proibir tal prática em zona residencial da cidade (AC 25267 - 8/02/1992) .
Mais do que comprovada a aplicação da Teoria do Namoro. Sabemos que o Ministério da Saúde adverte: “Abstinência sexual causa histeria coletiva”. Eu entendo que todo crente deveria tomar floral- é questão de ter fé. Recomendo os florais californianos Easter Lily: Sensação de que a sexualidade é suja, impura. Conflitos sobre a sexualidade e a espiritualidade.
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