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“Sob a proteção de Deus”

10 Outubro 2008 – 10:00 am

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” (Texto introdutório - preâmbulo - da Constituição da República Federativa do Brasil).

A República Brasileira se constitui como um Estado laico onde a religião - seja ela qual for - não pode interferir em nenhuma decisão dos agentes públicos. Logo, o Estado é agnóstico pois qualquer posicionamento metafísico ou teológico está fora de seu ambito de atuação.

No preâmbulo de nossa Constituição, os deputados constituintes proclamam que nosssa sociedade é “fraterna, pluralista e sem preconceitos“, porém eles promulgam o referido texto constituicional “sob a proteção de Deus”. Ora, como isto pode ser possível se o Estado é laico ? Quer dizer, o Estado pode ter a proteção de algo de uma dimensão fora do campo de atuação dele mesmo ?

A própria Constituição diz:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Ou seja, o Estado não pode patrocinar cultos religiosos de espécie alguma, e nem atrapalhar-lhes o funcionamento. Os religiosos, obviamente, também são cidadãos, e eles têm todo o direito de praticarem suas práticas religiosas nos respectivos templos ou em suas residências. Mas, o Estado não pode fazer alusão a nenhuma cosmovisão específica. Poderíamos fazer algumas perguntas:

1. A que Deus os deputados se referiam no texto constitucional ?
2. Como poderiam ter certeza que esse Deus estaria protegendo-os ?
3. Esse Deus protegeria também todos os cidadãos ou só os membros de alguma religião específica ?

A República Brasileira é laica desde 1891, ademais temos uma sociedade secularizada e multicultural, então, jamais poderiam generalizar um conceito teológico e alvo de múltiplas interpretações.

Tags: católica, Constituição e religião, direito constitucional, evangélicos, Religiões

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