Você é Branco?

Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

cotas preconceito

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

cotasAos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula, Marta Suplicy e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este ‘privilégio’, porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’ àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

junho 20th, 2009 | 2 Comments

O Brasil é um país leigo

Constituição FederalTodos se perguntam o porquê da inserção do sobre a proteção de Deus no preâmbulo da Constituição Federal. Também não sei o motivo qual levou o nosso legislador pátrio (que torra nosso dinheiro com passagem aérea e outras ‘cositas’ mais), após o Decreto n. 119-A de 07.01.1890, que já constitucionalizava como sendo um país leigo, laico ou não confessional – voltar atrás. No mínimo algum constituinte crente deve ter enchido o saco no Congresso Nacional!

Para Pedro Lenza o sentimento anti-religião foi amenizado posteriormente (CF de 1934), pois passou-se a admitir o casamento religioso com efeitos civis e facultou-se o ensino religioso nas escolas públicas.

No que diz respeito à libertinagem liberdade religiosa, o Brasil é um Estado laico ou leigo, pois não possui uma religião oficial – busca amparar e proteger todas as religiões. No entanto, o Brasil é um país TEÍSTA (Sem Religião), ou seja, tem um Deus como ser supremo, mas não Deus desta ou daquela religião.

Não obstante isso, a liberdade religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar (ateísmo) ou de professar nenhuma fé (Deísmo) e o Estado deverá respeitar .

maio 5th, 2009 | 1 Comment

Título de doutor

Um Juiz de Niteroi teve a coragem de processar o condomínio por ter sido chamado de “você” pelo porteiro. É evidente que o respeito não está no você ou no doutor, pois ela se encontra no ser humano.

Leiam a sentença abaixo. É uma verdadeira aula .. .
(Recebi por e-mail. Não confirmei a veracidade)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL Processo n° 2005.002.003424-4

S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de “senhor”.

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de “Doutor”, “senhor” “Doutora”, “senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.
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dezembro 25th, 2008 | 2 Comments

Imunidade tributária religiosa

Segundo Hugo de Brito, essa imunidade impede que o Estado utilize do poder de tributar como meio de embaraçar o funcionamento das entidades religiosas.

Quer dizer que toda essa balela é por causa do direito a liberdade de culto?
Sim. E no final, eu e você, pobres trabalhadores, se ferram!
Claro. Nada mais justo que nós venhamos a financiar tais mordomias.

E inventam de favorecer a essas instituições financeiras com esse mega incentivo! Que não se limita apenas ao templo (prédio), mas toda a cadeia de arrecadação atrelada à atividade. Isso significa que o dinheiro do estacionamento, aluguel de um terreno e qualquer outro valor que seja reinvestido para o crescimento dessa praga será isento de imposto (IPTU, ITR, IPVA..).

O Brasil deixa de arrecadar milhões enquanto o pastor compra o carro e coloca no nome da igreja para se beneficiar. E provavelmente tem um “salário” bem baixo para minimizar a tributação do Imposto de Renda e o resto põe tudo no cartão corporativo.

E esse é o mundo da evasão fiscal (sonegação pura).

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dezembro 11th, 2008 | 2 Comments

Aventuras em Concursos Públicos TRT

A prova da manhã foi tranqüila (nível superior). Parte da elite local estava concentrada na Universidade Federal em salas climatizadas e com tudo de mais novo.
Vou para casa. Saio para almoçar rapidamente no chinês e pronto, quando vejo são 13:10! E ainda teria que me deslocar para outro município para fazer a prova de técnico. Sim, esse bairro é o “fim do mundo”, onde está a sede da maior empresa de pilantropia religiosa. Eu sabia que o colégio ficava ali perto, só que teria que descobrir a localização exata na hora. Quando tudo parece que vai dar errado, surge um mega engarrafamento, agora sim vai dar errado.

Faltando dez minutos para fechar o portão e cadê a merda da vaga? Todas a calçada ocupada. Um pequeno espaço parece existir a uns 500m da escola e … é uma bendita garagem! A essa altura, a companhia de tráfego que venha rebocar. Após sair do carro vejo um ser de 2m com óculos escuros com um .38 na cintura gritando:
- Doutor!!
Pensei comigo: Concurso agora, só para o Cemitério….
- Está lembrado de mim?
- Posso estacionar aqui?
- Trabalhei como vigilante e agora sou segurança desse ponto comercial.
- Ah! Posso estacionar aqui? (13:52 - nem perguntei se ele tinha sido despedido…)
- Sim, mas tem que tirar antes das 16h.

Rapidamente, novo dimensionamento do tempo - 120 questões/ 120 minutos. Uma questão/min. Que jeito?!?

A estrutura do colégio era deprimente. O calor e a cadeira era algo desmotivador, sem falar na competição entre o pagodão e a oração da instituição financeira de religião em lados opostos da escola. Até nessa hora a infeliz da religião vem me perseguir? Esses crentes não se tocam!

Hoje eu aprendi que:
Não devo brigar com meu irmão caçula ao jogar vídeo game no volume máximo enquanto minha secretária ouve o pagodão, também no volume máximo, pois eles estão me treinando para situações extremas de concentração transcendental enquanto eu estudo. Na próxima vez vou desligar o ar, abrir a janela, puxar um banquinho e estudar no sol….

E que venha o concurso do TRE, BOPE, POLíCIA FEDERAL!

dezembro 1st, 2008 | Leave a Comment

MPF/BA quer suspender a venda de livro da Igreja Universal

Para MPF, o livro é preconceituoso e ofende as religiões afro-brasileiras.

O Ministério Público Federal na Bahia propôs uma ação civil pública na 4a. Vara Federal da Seção Judiciária do estado para suspender a venda e a circulação do livro “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios?”, escrito por Edir Macedo, membro da Igreja Universal do Reino de Deus. A obra, além de preconceituosa e discriminatória, segundo os procuradores da República autores da ação, Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, “dedica quase que a totalidade de suas páginas a promover ofensas às religiões afro-brasileiras”. O livro é vendido nas igrejas e livrarias evangélicas, além de um serviço de entrega em domicílio, e já contava com mais de dois milhões de exemplares vendidos em 2000.

Trechos da publicação tratam as religiões de origem africana como “seitas demoníacas”, “modo pelo qual o demônio age na Terra” ou “canais de atuação dos demônios”. Os procuradores afirmam que “chega-se ao ponto de responsabilizar a Umbanda, o Candomblé e a Quimbanda pela destruição do ser humano” e pelo uso de entorpecentes.

Outros fragmentos da obra estimulam os leitores a combaterem as religiões afro-brasileiras e o espiritismo: “(…) combatemos o espiritismo e suas ramificações com todas as nossas forças. Essa religião tão popular no Brasil é uma fábrica de loucos”. Edir Macedo atribui às religiões afro-brasileiras o subdesenvolvimento do país: “Se o povo brasileiro tivesse os olhos bem abertos contra a feitiçaria, a bruxaria e a magia, oficializadas pela Umbanda, Quimbanda, Candomblé, Kardecismo e outros nomes (…), certamente seríamos um país bem mais desenvolvido”.

Com a ação, “pretende-se demonstrar que a diversidade religiosa deve ser, além de respeitada, acolhida e prestigiada, levando-se em consideração a sua influência na formação cultural do povo brasileiro”, afirmam Cláudio Gusmão e Sidney Madruga. Se forem condenados, Edir Macedo, a Gráfica Universal Ltda., e a própria Igreja Universal do Reino de Deus serão obrigados a suspender a venda e a circulação do livro “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios?” em todo o Brasil e a recolher todos os exemplares disponíveis em estoque, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

Número da ACP para pesquisa processual: 2005.33.00.022891-3.

Carolina Pompeu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Telefone: (71) 3336 2026
E-mail: carolinasc@prba.mpf.gov.br
Fonte: MPF

novembro 27th, 2008 | 1 Comment

Justiça arquiva processo contra Deus

Foto: Nati Harnik/APJustiça dos EUA arquiva processo contra Deus por não saber endereço de réu

Como não foi possível notificar o Criador, juiz decidiu encerrar processo.
Senador alega que Deus é onisciente e deve ser julgado por ‘crimes’.

A Justiça de Nebraska, nos Estados Unidos, decidiu arquivar nesta quarta-feira o processo que um senador movia contra Deus. O juiz Marlon Polk, da corte distrital do condado de Douglas, disse que como o senador Ernie Chambers não informou no processo o endereço do réu, a Justiça não teria como notificar Deus.

No processo, Chambers acusa Deus de gerar medo e de ser responsável por milhões de mortes e destruições pelo mundo. Segundo ele, Deus gerou “inundações, furacões horríveis e terríveis tornados”.

Chambers comentou que Deus fez ameaças terroristas contra ele e seus eleitores. Conforme o senador, ele abriu o processo em Douglas porque Deus está em todos as partes.

‘Como a corte não tem condições de notificar Deus, é preciso arquivar o processo’, afirmou o juiz Marlon Polk em sua decisão.

Apesar de significar inicialmente uma ‘derrota’, o senador encarou positivamente a decisão. ‘A corte reconheceu, desta forma, a existência de Deus’, afirmou. ‘Desta forma, uma das conseqüências de reconhecer Deus é admitir sua onisciência. E, se Deus sabe tudo, Deus foi automaticamente notificado deste processo’, completou.

Chambers tem agora 30 dias para decidir se vai ou não recorrer do arquivamento do processo.

Nosso comentário: É claro que esse “deus torturador” deve ser de alguma religião ! Pelo menos os Brasileiros criaram citação por edital para esses casos. E se não aparecer… vai correr à revelia, passando a ser tido como verdade tudo que foi afirmado =D.  
 

 

Retirado do site: Globo.com 
Foto: O senador Ernie Chambers por Nati Harnik/AP

outubro 28th, 2008 | Leave a Comment

Religião e política

Refletindo sobre os últimos dois artigos que tratam do tema “religião e política”, indaguei-me acerca de um possível preconceito contido nas entrelinhas dos textos. Quero deixar claro, que os textos não foram escritos com uma motivação torpe ou com um senso revanchista. Não ! Relatei apenas a verdade dos fatos que se sucederam, sem abrir mão do senso crítico. Gostaria, contudo, de fazer um adendo.

Qualquer segmento social pode aspirar, legitimamente, à representatividade política. A Constituição Republicana de 1988 em seu artigo 5°, inciso 8°, proclama:

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei“.

Ora, todos os cidadãos têm igualdade de direito ante às leis. Sem dúvida. Por conseguinte, os religiosos - de qualquer religião - podem solicitar as respectivas candidaturas, participarem dos pleitos e exercerem os cargos públicos.

A única ressalva está no artigo 19, inciso 1°:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público“.

Ou seja, a República Brasileira é laica e secular. A religião é questão de foro íntimo. Portanto, não podemos admitir que haja uma mistura indevida entre duas coisas que pertencem a esferas distintas da vida humana. A política deve ser feita de forma democrática, livre de preconceitos - inclusive os de inspiração religiosa.

outubro 26th, 2008 | 1 Comment

Religião e política 2

A religião sempre esteve de mãos dadas com a política, buscando um poder temporal que a mesma negava às classes mais populares. De acordo com a “Teoria do direito divino dos reis”, que vigorava na Europa entre os séculos 16 e 18, a divindade outorgava poderes de mando aos seus filhos mais bem nascidos. Em virtude disto, os reis e ditadores poderiam instituir as regras que bem quisessem, desde que mantivessem a comunhão com o sumo ente cósmico.

Atualmente, sabemos que há religiões que intentam a volta de tal prerrogativa, contudo, é necessário um bom poder de persuasão, com alguma justificativa plausível. Marcelo Crivela, um candidato religioso, bem que tentou secularizar suas propostas. O programa ”cimento social”, que se destinava a urbanização de algumas favelas do Rio, foi posto em prática com algum resultado. O problema é que o projeto não seguiu adiante, pois suspeitou-se de uso político do mesmo, inclusive com a atribuição da alcunha de “cimento eleitoral”.

Críticas à parte, o tal projeto só foi posto em prática no final de dezembro do último ano (2007). Houve cobertura televisiva do início das obras por parte da Rede Record, que nada tem a ver o bispo, bem como aparições de Crivela em telejornais da emissora. Nestas aparições, Crivela externava suas preocupações com o social e a ordem urbana.

No jogo político coincidências acontecem, podendo ajudar ou não os políticos, contudo esperava-se mais do desempenho de Crivela. Mesmo porque haviam eleitores especiais que poderiam fazer a diferença…

outubro 22nd, 2008 | Leave a Comment

O divórcio na religião

Os povos primitivos, salvo poucas exceções, admitiam a dissolubilidade do vínculo matrimonial. O velho testamento do povo hebreu e o código de hamurábi facultavam o divórcio ao marido e à mulher. O código de manu declarava repudiável a mulher que se mostrava estéril, durante oito anos de casada.

Na Grécia antiga, a esterilidade foi também justa causa do divórcio. Em Roma, nos primeiros tempos, não se praticava o divórcio. No Império, à medida que a opulência romana foi suscitando a dissolução dos costumes, o divórcio generalizou-se e atingiu todas as classes. No início, somente o marido tinha a faculdade de repudiar a mulher. Depois, admitiu-se que o divórcio tivesse lugar pelo mútuo consenso, ou pela vontade de um só dos conjuges.

O Cristianismo iniciou a campanha contra o divórcio, tomando providências destinadas a dificultá-lo. Somente com Concílio de Trento (1545 a 1553), porém, a doutrina da igreja passou a proclamar que o matrimônio é um sacramento com caráter de indissolubilidade.

Trecho retirado do livro: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro, volume VI: direito de família - 5. ed. -São Paulo: Saraiva, 2008. (pg. 248 e 249)

outubro 20th, 2008 | 1 Comment

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