Eutanásia - Budismo
Surgiu na Índia, por meio de Siddartha Sakya-muni Gautama(556-476 a.C.), que alcançou a iluminação quando meditava sob a árvore Bô, a partir de então recebe o título de Buda, o iluminado. Em linhas gerais, o objetivo central do praticante é alcançar o nirvana, estado de iluminação e perfeição, “aniquilamento do ódio, o aniquilamento do desvario (p. 52)”. O Buda não é deus, portanto essa religião não se perde em discutir se há um deus criador, para eles a salvação é alcançada pela purificação das ilusões da vida material por meio da meditação: “o caminho da salvação é a retidão; é a meditação; é a sabedoria ( p.41)”.
O tema é controvertido, pois está conectado com a visão de integralidade da mente, corpo e espírito e ao significado da vida e da morte. O budista enxerga a vida interligada entre todos os seres vivos:
Os budistas apelam para a noção de interdependência ao abordar os dilemas éticos. Em relação ao suicídio assistido e assuntos relacionados, a perspectiva budista enfatiza o processo de decisão. Eles procuram levar em consideração todos os aspectos do sofrimento, equilibrando o desejo do indivíduo por uma morte suave com o dever do médico de não causar dano e o desejo da sociedade de preservar a vida.[...] Uma vez que a vida é transitória e a morte inevitável, e uma vez que a missão espiritual é transcender este mundo, existe uma percepção comum de que a vida e a morte devem seguir seu curso natural [...] (PESSINI, 1999).
Nesta perspectiva, o budismo diz que a morte não é o fim da existência, mas uma passagem, em especial os japoneses valorizavam mais a paz da mente e a honra da vida do que uma vida longa. (PESSINI, 1999). O código de honra samurai prescreve o suicídio ritual como uma forma honrada de morrer em certas circunstâncias, tais como a morte iminente, a derrota em batalha ou até a ordem de senhor. Nas cerimônias do seppuku (suicídio ritual) que consistia no ato de introduzir e cortar o abdômen com a espada curta, nesta hora o guerreiro contava com um assistente que lhe cortava a cabeça com a finalidade de abreviar o sofrimento. Segundo (PESSINI, 1999) os budistas empregam elevada ênfase ao estado de consciência e paz no momento da morte.
Não existe uma oposição ferrenha à eutanásia ativa e passiva, que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias.[...] Resumindo, a perspectiva budista em relação à eutanásia é: no budismo, embora a vida seja preciosa, não é considerada divina, pois não existe a crença em um ser supremo ou deus criador.[...] A resistência em apressar a morte e remoção de órgãos deriva da imagem tradicional que vê os seres humanos como unidades completamente integradas mente e corpo.(PESSINI, 1999).
[1] PESSINI, Léo. A Eutanásia na Visão das Grandes Religiões Mundiais: (Budismo, Islamismo, Judaísmo e Cristianismo), 1999. Disponivel no sítio, acessado em 6 de maio de 2007.
Eutanásia - Direito
Positivamente, as religiões prezam a vida humana como substrato essencial de suas doutrinas, notadamente no pensamento judaico-cristão e islâmico. Nessas religiões o suicídio é expressamente condenado, pois aquele que ceifar sua própria vida comete crime-pecado. “Não matarás”. Portanto, o crente que se mata, estará no inferno, condenado ao horror perpétuo. Não são apenas os problemas éticos que giram em torno da eutanásia, mas da própria base teológica da religião, em última análise, da relação do homem com o seu Deus e dos desdobramentos pós-morte, no plano metafísico, entre a salvação e a danação eternas.
O valor das religiões para os seres humanos não diminuiu com o passar dos tempos. Desde a Renascença, previa-se a supremacia da razão sobre a fé. “[...]Salomon Reinach apresenta, por exemplo, a religião como sendo “um conjunto de escrúpulos que opõe obstáculo ao livre exercício de nossas faculdades“. (REALE, 2002, p. 395).

Muitos pensadores e filósofos empreenderam cruzadas ferozes no sentido de derrubar a primazia ou a influência poderosa da fé, substituíndo-a pela letra crua do pensamento filosófico, propondo nova ética e moral agnóstica. Marx ao propalar a religião como o ópio das massas, ou Comte com sua religião positiva, o culto da razão, pois “o positivismo constituiu-se também em religião, cujo deus é a humanidade” (NADER, 1992, p. 176). É certo que a religião tem um papel relevante na sociedade, no exercício do controle social, se direcionando para os campos da ética e da moral, manifesta-se como imperativo categórico de valor absoluto, no papel de confortar o ser humano nas horas mais difíceis quando a razão e a filosofia não têm resposta para o sofrimento, ajudando-o a encarar os dilemas mais transcendentais, notadamente no enfrentamento da morte.
As regras de conduta esboçadas pelas grandes religiões em muito se assemelham, mas em sua maioria das vezes, representando de modo egoísta seu próprio interesse.
[1] NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
[2] REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.



























